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Duas medidas provisórias são editadas pelo Governo da PB para substituir bolsa desempenho de servidores

Centro Administrativo da Paraíba, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa Claudio Cesar/Secom O Governo da Paraíba editou duas Medidas Provisórias (MPs) par...

Duas medidas provisórias são editadas pelo Governo da PB para substituir bolsa desempenho de servidores
Duas medidas provisórias são editadas pelo Governo da PB para substituir bolsa desempenho de servidores (Foto: Reprodução)

Centro Administrativo da Paraíba, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa Claudio Cesar/Secom O Governo da Paraíba editou duas Medidas Provisórias (MPs) para substituir a "bolsa desempenho", declarada insconstitucional pela Justiça paraibana em setembro, que previa um adicional em dinheiro para grupos de servidores. As medidas foram publicadas nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB). De acordo com a publicação, as MPs criam as Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), que são espécies de gratificações financeiras para as seguintes categorias de servidores estaduais: profissionais da Educação, policiais militares e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp As duas MPs já estão em vigor após a publicação oficial, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. No entanto, a medida tem que ser votada também na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em até 120 dias. Em relação a PPI, essa parcela será paga em caráter temporário, para a Educação, que vale até 1º de junho de 2026 e para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026. Já a PPR é relativa aos professores contratados "por excepcional interesse público" e servidores em atividades pedagógicas. O benefício também aparece em caráter temporário, até 1º de junho de 2026, conforme a MP. Os pagamentos relativos a PPR serão fixos no valor de R$ 380. As diferenças dos pagamentos para Educação, Segurança e área Fiscal No PPI, que contempla essas áreas, a parcela destinada a professores e servidores do suporte pedagógico que estejam em atividade na Educação. O pagamento vai depender de critérios de desempenho definidos por uma portaria. Na Segurança Pública, policiais civis, militares e penais só terão direito ao benefício se atingirem, no mínimo, 30 pontos em avaliação mensal de desempenho. No que diz respeito ao pagamento para a área fiscal, a PPI será vinculada em metas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), tanto institucionais quanto individuais. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba